Portaria 428/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 22965, de 16 de Outubro de 1967, relativa aos despachantes privativos e aos ajudantes e praticantes de despachante oficial.
Portaria 428/74
de 10 de Julho
Considerando que a identificação dos despachantes privativos e dos ajudantes e praticantes de despachante oficial, para prova da sua habilitação nas alfândegas e exercício das funções que lhes competem, se encontra suficientemente garantida através das cédulas, passadas pelos serviços aduaneiros, de harmonia com o disposto nos artigos 478.º e 479.º da Reforma Aduaneira, aprovado pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que seja revogada a Portaria 22965, de 16 de Outubro de 1967.
Secretaria de Estado das Finanças, 9 de Julho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228144.dre.pdf .
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