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Portaria 192/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 192/2005 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º deste mesmo decreto-lei conjugado com o artigo 166.º e o n.º 1 do artigo 167.º do EMFAR, ingressar no quadro especial da classe de médicos navais, no posto de segundo-tenente, nos termos do n.º 26.º da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, os candidatos, licenciados em Medicina, graduados em subtenente, 7100204, Raquel Celeste dos Santos Robalo, 7100304, Paula de Almeida Martins Leitão, 7100404, Cátia Marisa Quintela Mota, 7100504, Joana Santos Quadrado, 7100604, Rita Catarina Moacho Magalhães, 7100704, Hélder Duarte e Silva, 7100804, Sandra Henda Neto Foreid, 7100904, Mafalda Beatriz da Silva Miranda, a contar de 14 de Janeiro de 2005, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos do novo posto, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do posto.

Estes oficiais, após o seu ingresso, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100104, segundo-tenente grad. em primeiro-tenente da classe de médicos navais Anabela Batista Alves.

1 de Fevereiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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