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Aviso 1325/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1325/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Janeiro de 2005 da coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Lousada, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Lousada.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico especialista de 1.ª classe das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico especialista de radiologia e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e de provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, nos termos dos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão de monografia, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional, deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Monografia (três exemplares datados e assinados);

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeitos de concurso.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vítor Manuel Peres Fernandes Cunha, técnico director de radiologia do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Américo Mário Santos Macedo, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2.º Maria do Céu Martins Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São João de Deus, S. A.

Vogais suplentes:

1.º Laurinda Teixeira Mendes Carvalho, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia desta Sub-Região de Saúde.

2.º Adelaide Conceição Oliveira Martins Pinheiro, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São Gonçalo, S. A.

14 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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