Deliberação 143/2005. - Ao abrigo dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 27 272/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve delibera subdelegar em cada um dos seus membros e na coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/9, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 3 .º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal, sem prejuízo do respeito pelos limites remuneratórios contidos no artigo 30.º daquele decreto-lei.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000, previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por um membro do Governo em data anterior à do presente despacho.
As competências subdelegadas nesta deliberação podem ser subdelegadas em todos os níveis de pessoal dirigente.
A presente deliberação produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Assunção Martinez.