Despacho 2919/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Região Militar do Sul. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego no comandante da Região Militar do Sul, tenente-general Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Região Militar:
a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, com base no disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
2 - A competência prevista na alínea c) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 18 967/2003, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Região Militar do Sul que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.