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Despacho 2913/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2913/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Instrução do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Instrução do Exército, tenente-general Luís Nélson Ferreira dos Santos, a competência para, no âmbito do Comando da Instrução:

a) Praticar todos os actos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino e nos estabelecimentos de ensino militar, com excepção da Academia Militar e do Instituto de Altos Estudos Militares, nomeadamente para despachar requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos, candidatos a alunos ou encarregados de educação;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;

c) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus "Secreto" e "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego naquela mesma entidade a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando da Instrução:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

4 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

5 - As competências referidas no n.º 2 e para autorizar credenciações nacionais no grau "Confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no director da Instrução e nos directores ou chefes de órgãos integrados na estrutura do Comando da Instrução.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Instrução do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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