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Aviso 1158/2005, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1158/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assessor da carreira de técnico superior de serviço social. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Setembro de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso será válido para o provimento dos lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no que concerne ao grupo de pessoal técnico superior.

5 - Remuneração e outras condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - poderão candidatar-se ao concurso funcionários que, até ao termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho (técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados com Muito bom ou cinco anos classificados de Bom).

7 - Método de selecção - provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a grelha classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na secção de pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Pedido para ser admitido a concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado na qual conste a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço relativa aos anos relevantes para o concurso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos técnicos superiores de serviço social):

Presidente - Dr.ª Maria Rita Valente Pereira Tinoco Bobone, assessora do Hospital de São Marcos, de Braga.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Celeste Pimenta Lopes Teixeira, assessora do Hospital de São Marcos, de Braga.

Dr.ª Júlia Maria Rodrigues Pogeira, assessora do Hospital Santa Maria Maior, S. A., de Barcelos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Ribeiro Silva, assessora do Hospital Santa Maria Maior, S. A., de Barcelos.

Dr.ª Maria Isabel Gama Paulo, assessora do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, Vila do Conde.

13.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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