Despacho 2615/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Patrícia Paula Gregório Ribeiro Valente Caldeira ... 13,5
2.º - 02:
Matilde Delfina Duarte ... 14
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.