Despacho 2611/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano de profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Universidade do Minho
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Rui Manuel Sá Queirós ... 11
4.º B - 16:
Fernanda Manuela Azevedo de Oliveira ... 15,5
5.º - 17:
Marisa Alexandra Cróccia Pinto de Carvalho ... 13,5
5.º - 17:
Cristina Maria Fernandes Alves do Vale ... 12,5
7.º - 19:
Armindo Vieira Martins ... 11,5
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Carla Sousinha Belo Nunes ... 15,5
9.º - 22:
Maria Paula Mano da Glória Correia ... 11,5
10.º B - 24:
Clara Maria Cardoso de Lima Marques ... 11,5
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º B - 21:
Luísa Cristina dos Santos Neves Costa ... 15
7.º - 19:
Clara Cristina Baleiras Monteiro Romano ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.