de 31 de Janeiro
No âmbito das políticas de remodelação e modernização do actual parque penitenciário, entende-se que as instalações afectas aos estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão não reúnem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e bem-estar da população reclusa exigem.Deste modo, e numa perspectiva de racionalização de meios, devem estes estabelecimentos prisionais ser encerrados.
De acordo com a racionalização de meios supra-referida, também deve ser extinto o Estabelecimento Prisional de Santarém.
Ainda de acordo com a racionalização de meios acima referida, o Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar-se, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, Estabelecimento Prisional de Évora, atento o facto de o mesmo passar a ser destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecção.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão.
Artigo 2.º
Pessoal
O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que procederá à sua redistribuição.
Artigo 3.º
Património
É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.
Artigo 4.º
Estabelecimento Prisional de Évora
O Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar-se Estabelecimento Prisional de Évora e é destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecção.
Artigo 5.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei 416/98, de 31 de Dezembro.2 - É revogada parcialmente a Portaria 534/73, de 7 de Agosto, no que diz respeito aos estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Évora.
3 - É revogada a Portaria 84/77, de 19 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.