de 21 de Agosto
A Convenção sobre Segurança Social celebrada em 1965 entre Portugal e o Grão-Ducado do Luxemburgo limitava no Protocolo Especial o território abrangido a Portugal continental e às ilhas adjacentes dos Açores e Madeira.Por acordo complementar o âmbito da Convenção foi alargado à província ultramarina de Cabo Verde e porque lhe são agora aplicáveis a Convenção e os demais actos complementares, para sua plena execução:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, que sejam tornados extensivos à província de Cabo Verde os seguintes diplomas:
1.º Decreto-Lei 46278, de 17 de Abril de 1965, que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e o Luxemburgo, com o Protocolo Especial anexo.
2.º Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna públicos os textos do Acordo Administrativo Geral relativo às modalidades de aplicação da Convenção, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 98, de 25 de Abril de 1967.
3.º Decreto-Lei 401/72, de 24 de Outubro, que aprova, para ratificação, o Acordo Complementar.
4.º Avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a assinatura e a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo Complementar, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 236, de 10 de Outubro de 1972, e no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1973.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Almeida Santos.