Portaria 518/74, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1974, Série I de 1974-08-21.
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Data:
1974-08-21
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Secções desta página::
Manda pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 189/74, de 6 de Maio.
Portaria 518/74
de 21 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 189/74, de 6 de Maio, que alterou a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/74, de 2 do mesmo mês.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 12 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/21/plain-227877.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227877.dre.pdf .
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