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Portaria 518/74, de 21 de Agosto

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Sumário

Manda pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 189/74, de 6 de Maio.

Texto do documento

Portaria 518/74

de 21 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 189/74, de 6 de Maio, que alterou a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/74, de 2 do mesmo mês.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 12 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/21/plain-227877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-02 - Decreto-Lei 181/74 - Junta de Salvação Nacional

    Insere disposições punitivas para a prática de determinados actos ou operações consideradas ilegais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-06 - Decreto-Lei 189/74 - Junta de Salvação Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 1º do Decreto Lei 181/74, de 2 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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