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Decreto 470/76, de 14 de Junho

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Sumário

Extingue os lugares de chefe de trabalhos práticos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Texto do documento

Decreto 470/76

de 14 de Junho

Considerando que os chefes de trabalhos práticos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas vencem pela letra K;

Considerando que lhes competem funções semelhantes às tradicionalmente desempenhadas pelos assistentes das escolas superiores;

Tendo em vista o espírito do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, no que diz respeito a garantias de segurança de emprego, e dado o estabelecido no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares de chefe de trabalhos práticos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Art. 2.º Os actuais titulares destes cargos ficam providos em lugares de assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas por simples despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no número anterior, o quadro do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é aumentado de dois lugares de assistente, que serão extintos logo que vaguem.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 3 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/14/plain-227802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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