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Despacho 2084/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2084/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 23 142/2004, da Ministro da Cultura, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 11 de Dezembro de 2004, delego e subdelego no subdirector do Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante designado por IPCR, licenciado Mário Pereira dos Santos, com possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, e do relatório de actividades, com indicação dos resultados atingidos, face aos objectivos definidos.

3 - No âmbito da gestão geral do IPCR, praticar todos os actos necessários ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) e g) a j) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativas ao Departamento de Conservação e à Divisão de Documentação e Divulgação, designadamente:

3.1 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos relativamente ao Departamento de Conservação e à Divisão de Documentação e Divulgação;

3.2 - Praticar todos os actos necessários à gestão permanente e ao normal funcionamento do Departamento de Conservação e da Divisão de Documentação e Divulgação, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, de acordo com os limites legais;

3.3 - Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

3.4 - Proceder à difusão interna das missões e objectivos do IPCR, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre estas e os respectivos funcionários;

3.5 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à disposição e pelos resultados atingidos;

3.6 - Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos.

4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, praticar todos os actos necessários ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativas ao pessoal afecto ao Departamento de Conservação e à Divisão de Documentação e Divulgação do IPCR, designadamente:

4.1 - Acompanhar e coordenar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no Departamento de Conservação e na Divisão de Documentação e Divulgação;

4.2 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação das unidades supra-indicadas e a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficiência do serviço e do impacte do investimento efectuado;

4.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que decorram em território nacional, sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;

4.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País e fora do País, respectivamente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/99, de 23 de Agosto;

4.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

4.7 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

4.8 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

5 - No âmbito da gestão orçamental do IPCR e realização de despesas:

5.1 - Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até metade do valor dos limiares fixados na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5.2 - Promover a celebração de contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

5.3 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, observados os condicionalismos legais.

6 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento do IPCR, praticar todos os actos necessários ao exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativas ao Departamento de Conservação e à Divisão de Documentação e Divulgação, designadamente:

6.1 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

6.2 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco das supra-indicadas unidades e a planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

6.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos às supra-indicadas unidades.

7 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Mário Pereira dos Santos, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 1 de Fevereiro de 2004 até à presente data.

17 de Janeiro de 2005. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 282/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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