Deliberação 93/2005. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia delibera o seguinte:
1 - Atribuir à enfermeira-directora Adelina Maria Gregório Lopes Motta da Cruz a responsabilidade pela coordenação da comissão de enfermagem, da comissão de humanização dos cuidados de saúde, da comissão de higiene, saúde e segurança no trabalho, do núcleo de apoio à criança e à família, do grupo de animação, dos serviços religiosos, mediação cultural e área de ligação à comunidade que inclui a unidade coordenadora funcional (UCF), cuidados continuados, serviço domiciliário, do serviço de voluntariado e a responsabilidade pelos enfermeiros, profissionais do corpo docente e auxiliares de acção médica.
2 - Delegar e subdelegar na enfermeira-directora Adelina Maria Gregório Lopes Motta da Cruz as competências para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal das carreiras de enfermagem, pessoal docente e pessoal auxiliar de acção médica afecto aos serviços de internamento:
2.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de D. Estefânia a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
2.2 - Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e também os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que deles não resultem encargos directos para o Hospital de D. Estefânia;
2.4 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, de 27 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras de enfermagem em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;
2.5 - Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transporte ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução obrigatória do co-financiamento privado que for eventualmente facultado;
2.6 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.7 - A delegação e a subdelegação de competências agora determinadas não excluem a competência do conselho de administração para deliberar sobre os mesmos assuntos;
2.8 - A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Novembro de 2003, ficando por esta forma ratificados todos os actos que no uso dos poderes ora delegados tenham sido praticados pela enfermeira-directora.
18 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.