Deliberação 92/2005. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia delibera, em relação ao seu director clínico Dr. Mário António Correia de Melo Coelho, o seguinte:
1 - Atribuir-lhe a responsabilidade pela coordenação do internato médico, da comissão médica, da comissão de farmácia e terapêutica, da comissão transfusional, da comissão de ética, da comissão de controlo de infecção hospitalar e antibióticos e da comissão técnica de certificação de interrupção da gravidez, do gabinete de risco clínico e do gabinete de auditoria clínica e a responsabilidade pelo pessoal da carreira médica e de técnico superior de saúde.
2 - Delegar e subdelegar competências para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal da carreira médica hospitalar e da carreira de técnico superior de saúde:
2.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de D. Estefânia no âmbito dos serviços de acção médica;
2.2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem no âmbito de processo judicial;
2.3 - Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;
2.4 - Autorizar relativamente ao pessoal das carreiras médicas e técnica superior de saúde a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e também as destinadas a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que delas não resultem encargos directos para o Hospital de D. Estefânia;
2.5 - Autorizar relativamente aos médicos internos do internato complementar comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
2.6 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras médicas em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;
2.7 - Autorizar ao pessoal a que se refere o número anterior ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução do co-financiamento privado que for eventualmente facultado;
2.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.9 - A delegação e a subdelegação de competências agora determinadas não excluem a competência do conselho de administração para deliberar sobre os mesmos assuntos;
2.10 - A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Novembro de 2003, ficando por esta forma ratificados todos os actos que no uso dos poderes delegados tenham sido praticados pelo director clínico.
18 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.