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Despacho 2067/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2067/2005 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian:

Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe, integrada no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian - nomeada a título definitivo, na categoria de técnico superior principal, escalão 1, índice 510, de acordo com o estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A presente nomeação foi precedida de concurso e efectuada por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, ficando exonerada da categoria anterior, com efeitos reportados à data do despacho de nomeação no novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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