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Despacho Conjunto 93/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 93/2005. - Considerando que Júlio Seara Loureiro da Cruz foi afecto a esta Direcção-Geral através do despacho conjunto 293/2004, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 12 de Maio de 2004, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe;

Considerando que a Câmara Municipal de Viseu requereu a integração de Júlio Seara Loureiro da Cruz;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

É integrado Júlio Seara Loureiro da Cruz no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnico superior de 1.ª classe;

Escalão/índice - 4/545.

12 de Janeiro de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, António Botelho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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