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Despacho 1878/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1878/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A., de 3 de Janeiro de 2005, foram nomeadas, precedendo concurso, na categoria de chefe de secção, da carreira administrativa, Maria de Lourdes Santos Guedes Dias, Ivone Farinha Serafim Carinhas, escalão 1, índice 337, e Idalina Farinha Serafim, escalão 2, índice 350, nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ficando exoneradas da categoria anterior à data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Janeiro de 2005. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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