Aviso 414/2005, de 26 de Janeiro
Aviso 414/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, de acordo com o meu despacho de 22 de Novembro de 2004, determinei a renovação do contrato a termo certo, por mais seis meses, ou seja até 30 de Junho de 2005, na categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, com Maria José Cardoso Gomes Páscoa, contrato que havia sido celebrado para o período de 1 de Julho de 2003 a 31 de Dezembro de 2003, com renovações de 1 de Janeiro de 2004 a 30 de Junho de 2004 e de 1 de Julho de 2004 a 31 de Dezembro de 2004.
A renovação acima mencionada não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
24 de Novembro de 2004. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2276948.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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