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Despacho 1674/2005, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1674/2005 (2.ª série). - 1 - A especificidade e a dimensão relativa dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como a respectiva dispersão em termos de território nacional, poderão implicar, para o seu eficaz funcionamento, a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços, com adopção de procedimentos necessariamente mais simplificados do que os previstos na rotina da execução orçamental, mas não excluindo o cumprimentos dos regimes legais específicos dessas mesmas despesas.

Assim, nos termos da competência própria prevista na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, determino:

a) São constituídos os fundos de maneio seguidamente identificados, nos montantes e a favor dos seguintes administradores prisionais e outros funcionários designados para exercer funções de direcção de estabelecimentos prisionais e do Centro de Formação Penitenciária:

(Em euros)

Unidades orgânicas ... Nome ... Montante

Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo e Horta ... Bela Leontina Lopes Simões Coelho Gil ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro ... Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Beja ... Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Braga ... José Alves de Sousa ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Bragança ... Mário Cardeal Martins do Torrão ... 150

Estabelecimento Prisional Regional das Caldas da Rainha ... António Manuel da Conceição Loureiro ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Castelo Branco ... Ângela Paula Ferrão Portugal ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Chaves ... Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra ... José Afonso Barroso ... 300

Estabelecimento Prisional Regional da Covilhã ... Fátima Maria Morais Jerónimo ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Elvas ... Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Évora ... Maria da Ressurreição Aragonês Ceia Moura ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Faro e Olhão ... João Paulo dos Santos Gouveia ... 250

Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras ... Maria Manuel Silva Martins ... 150

Estabelecimento Prisional Regional do Funchal ... Fernando José dos Santos ... 150

Estabelecimento Prisional Regional da Guarda ... Luís António Vaz do Couto ... 250

Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães ... Zélia Fernanda Pinto Fernandes ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Lamego ... Maria Livramento Freitas Chanesco ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Leiria ... João Manuel Pessoa Dias Tavares ... 300

Estabelecimento Prisional Regional do Montijo ... Maria do Céu Guerreiro Messias Ramalhete ... 300

Estabelecimento Prisional Regional de Odemira ... Ana Maria Almeida de Sousa Calado ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada ... Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Portimão ... Ana Maria Almeida Spencer Salomão ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul e Viseu ... António Miguel Alves ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Setúbal ... Maria Hermínia de Seixas Pacheco ... 300

Estabelecimento Prisional Regional de Silves ... Alexandra Maria Monteiro Moisão ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas ... Anabela Oliveira Alves Guerreiro ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Viana do Castelo e Monção ... Ana Paula Felicíssimo Ramos ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Vila Real ... Maria d'Ascenção Palminha Henrique Montenegro Machado ... 200

Estabelecimento Prisional Regional de Inst. na Polícia Judiciária do Porto ... António Faustino Coelho$ ... 150

Estabelecimento Prisional Regional de Inst. na Polícia Judiciária de Lisboa ... Isabel Maria Vicente Flores ... 200

Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo ... Elisabete Ferreira Dias ... 300

Centro de Formação Penitenciária ... Paula Margarida dos Santos Ferreira Vicente ... 250

b) Os referidos fundos de maneio visam a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

02 01 02 - Combustíveis e lubrificantes;

02 01 08 - Material de escritório;

02 01 12 - Material de transporte - Peças;

02 01 21 - Outros bens;

02 02 03 - Conservação de bens;

02 02 09 - Comunicações;

02 02 20 - Outros trabalhos especializados.

c) Os responsáveis pelos fundos de maneio autorizados procederão à sua reconstituição mensal, mediante a apresentação dos correspondentes documentos de despesa.

d) Os aspectos particulares da constituição, utilização, reconstituição e liquidação destes fundos de maneio constarão de normas de procedimento internas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos administradores prisionais e outros funcionários designados para exercer funções de direcção dos estabelecimentos prisionais e na directora do Centro de Formação Penitenciária acima indicados a competência para autorizar a realização de despesas de pequenos montantes, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado, a suportar pelo Orçamento do Estado e até aos montantes fixados no quadro supra.

3 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Luís de Miranda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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