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Aviso 294/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 294/2005 (2.ª série) - AP. - Aditamento à tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, aprovou na sua sessão extraordinária de 18 de Novembro do corrente ano, o seguinte aditamento à tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no apêndice n.º 95 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004:

QUADRO XVIII

Assuntos administrativos

18 - Depósito de ficha técnica de habitação, por cada prédio ou fracção - 15 euros.

QUADRO XIX

Estabelecimentos industriais tipo 4

1 - Apreciação de projecto - instalação - 235,32 euros.

2 - Apreciação de projecto - alteração - 156,88 euros.

3 - Vistorias - instalação/alteração - 156,88 euros.

4 - Vistorias - falta de cumprimento das condições - 313,76 euros.

5 - Averbamentos - 19,60 euros.

6 - Desselagem - 35,07 euros.

Nota. - A estas taxas acrescem as taxas que forem devidas por eventuais operações de edificação ou urbanização.

2 de Dezembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Paulo Barbosa Moreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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