Despacho 1360/2005 (2.ª série). - Delegação de competência. - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, no artigo 38.º, n.º 6, do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, e tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, e no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Núcleo Jurídico, licenciado Paulo João Neto de Matos, e nos licenciados em Direito, todos afectos ao mesmo Núcleo, Ana Cláudia Fialho Perdigão Leitão, Carlos Alfredo da Costa David, Patrícia Amélia Pereira Inácio e Sílvia Maria Baptista da Cruz Pereira a competência para qualquer deles, individualmente:
1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de protecção jurídica da competência do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a protecção jurídica.
2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.
22 de Dezembro de 2004. - O Director, (Assinatura ilegível.)