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Portaria 487/90, de 29 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 193/82 E POSTERIORMENTE REFORMULADO.

Texto do documento

Portaria 487/90
de 29 de Junho
Segundo dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os anteriores adjuntos técnicos que, por força deste diploma, foram integrados na carreira técnico-profissional, nível 4, durante o prazo máximo de três anos a contar da sua entrada em vigor, poderão ser providos em lugares da mesma classe da carreira técnica, desde que frequentem com aproveitamento um curso de formação profissional adequado.

Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional o curso de formação profissional exigido, aprovado pelo Despacho conjunto A-190/89-XI, dos Ministros das Finanças, da Educação e da Segurança Social, de 6 de Dezembro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 26 de Dezembro de 1989, foi já realizado e 71 técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe obtiveram aproveitamento, conforme lista devidamente homologada;

Considerando ainda que o n.º 2 do citado artigo 5.º preceitua também que para os provimentos necessários os quadros de pessoal dos respectivos serviços e organismos serão aumentados dos correspondentes lugares da carreira técnica, os quais serão extintos à medida que vagarem:

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, reformulado sucessivamente pela Portaria 150/89, de 1 de Março, e pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, seja acrescido dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo, que serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Portaria 150/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Despacho Normativo 113/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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