Considerando que em 30 de Janeiro de 1990 cessou a comissão de serviço João António Borges de Oliveira, à data director do Instituto Nacional de Formação Turística;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria 487/90, de 29 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Janeiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 14 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.