A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 113/90, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 113/90

Considerando que em 30 de Janeiro de 1990 cessou a comissão de serviço João António Borges de Oliveira, à data director do Instituto Nacional de Formação Turística;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, e posteriormente alterado pela Portaria 487/90, de 29 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Janeiro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 14 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/29/plain-23899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 487/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 193/82 E POSTERIORMENTE REFORMULADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda