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Aviso 479/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 479/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende de 7 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho.

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado de acordo com o artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

3.2.2 - Possuir vínculo à função pública.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado de acordo com o artigo 3.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Conteúdo funcional - funções executivas no âmbito da utilização das máquinas fotocopiadoras, equipamento de duplicação e tarefas complementares.

6 - Área funcional - reprografia.

7 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, pavilhão 12 ou 16, 1700-063 Lisboa.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular terão carácter eliminatório, sendo valorizadas de 0 a 20 valores. Serão excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

As provas de conhecimento são escritas, podendo a prova de conhecimentos específicos revestir alguma componente prática, atendendo à natureza do lugar a prover. Durante a prova não é permitida a consulta de legislação.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e meia e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.3 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e meia e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 564/2004, de 12 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 3 de Setembro de 2004, e incidirá sobre os seguintes temas:

10.3.1 - Noções gerais de atendimento público;

10.3.2 - Noções gerais sobre o funcionamento de uma reprografia;

10.3.3 - Regras de higiene e segurança no trabalho.

10.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Formação profissional;

Experiência profissional;

Habilitação académica de base.

10.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

10.5.1 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Qualidades intelectuais;

Contacto e comunicação;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos postos de trabalho a prover);

Cultura geral.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3PCG+3PCE+1AC+2EPS)/9

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, e entregue nos Serviços Administrativos da Escola durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

14 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, números de telefone e de telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

i) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a habilitação académica de base, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria e na função pública até à data da publicação deste aviso;

b) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato - três exemplares;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão do placard da Secção de Pessoal existente no corredor do 1.º andar junto à sala destinada a estes serviços, do edifício da Escola, na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Angélica Páscoa Custódio Casimiro, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais efectivos:

1.º Maria Irene de Jesus Oliveira, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

2.º Olinda Ribeiro da Silva, operadora de reprografia da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Alves Martins Salema, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

2.º Maria Filomena Lopes Semedo, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2004. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa dos Santos Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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