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Despacho 2380/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Aeronáuticas, nos ramos de Piloto de Linha Aérea, de Gestão de Operações de Voo e de Gestão de Transporte Aéreo, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Texto do documento

Despacho 2380/2008

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março: Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Aeronáuticas, nos ramos de Piloto de Linha Aérea, de Gestão de Operações de Voo e de Gestão de Transporte Aéreo, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

19 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Ciências Aeronáuticas.

3.1 - Ramos:

3.1.1 - Piloto de Linha Aérea;

3.1.2 - Gestão de Operações de Voo;

3.1.3 - Gestão de Transporte Aéreo.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramo de Piloto de Linha Aérea:

(ver documento original) 6.2 - Ramo de Gestão de Operações de Voo:

(ver documento original) 6.3 - Ramo de Gestão de Transporte Aéreo:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Grau: Licenciado Ciências Aeronáuticas Ramo de Piloto de Linha Aérea QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver documento original) Ramo de Gestão de Operações de Voo QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre

(ver documento original) QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver documento original) QUADRO N.º 11 5.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 12 6.º semestre (ver documento original) Ramo de Gestão de Transporte Aéreo QUADRO N.º 13 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 14 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 15 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 16 4.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 17 5.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 18 6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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