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Deliberação 59/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 59/2005. - Considerando as competências próprias do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), constantes do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega no licenciado Vítor Manuel Costa Leonardo, director do Departamento de Contribuintes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do referido Departamento e das Secções de Processo:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao limite de Euro 500, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo, ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Afectar o pessoal na área do respectivo Departamento e das Secções de Processo;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia no Estado;

1.8 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.9 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de Euro 250 000, sem prejuízo das competências delegadas nos coordenadores das Secções de Processo;

2.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao limite estabelecido no número anterior;

2.3 - Requerer, em representação do IGFSS, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;

2.4 - Assinar, em nome do IGFSS, os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados com observância das disposições legais aplicáveis e precedidos de despacho favorável do conselho directivo;

2.5 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.

3 - As competências que, em matéria de pessoal, são conferidas no âmbito do n.º 1 são também exercidas relativamente aos coordenadores das Secções de Processo.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos à data da respectiva publicação, sendo ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas no n.º 1, desde 1 de Junho de 2004.

18 de Novembro de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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