Deliberação 59/2005. - Considerando as competências próprias do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), constantes do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega no licenciado Vítor Manuel Costa Leonardo, director do Departamento de Contribuintes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do referido Departamento e das Secções de Processo:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao limite de Euro 500, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo, ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.4 - Afectar o pessoal na área do respectivo Departamento e das Secções de Processo;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;
1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia no Estado;
1.8 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.9 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de Euro 250 000, sem prejuízo das competências delegadas nos coordenadores das Secções de Processo;
2.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao limite estabelecido no número anterior;
2.3 - Requerer, em representação do IGFSS, a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo;
2.4 - Assinar, em nome do IGFSS, os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados com observância das disposições legais aplicáveis e precedidos de despacho favorável do conselho directivo;
2.5 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
3 - As competências que, em matéria de pessoal, são conferidas no âmbito do n.º 1 são também exercidas relativamente aos coordenadores das Secções de Processo.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos à data da respectiva publicação, sendo ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas no n.º 1, desde 1 de Junho de 2004.
18 de Novembro de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)