Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 452/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 452/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, de 15 de Dezembro de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril, 669/88, de 6 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar colocado a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, sito na Rua da Misericórdia, 3780 Anadia.

5 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações à alínea a) do número do artigo referido contempladas no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Possuir vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de enfermeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, situação militar, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, e data e página da referida publicação;

Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 9 do presente aviso;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Documento comprovativo da habilitação profissional exigida;

Declaração passada pela instituição a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a natureza e a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria actual e na função pública, devendo, no caso de agente, ser feita especial referência ao período de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard exterior junto à Secção de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Ascensão Silva Ferreira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Lígia Cristina Azevedo Antunes Rolo, enfermeira graduada.

Isilda Rodrigues dos Santos, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Lina Maria Costa Nogueira, enfermeira graduada.

Ana Paula Laranjeiro Simões Ferreira, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.

15 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda