Despacho 2249/2008, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 24.01.2008, Pág. 3414
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Data:
2008-01-24
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Secções desta página::
Autoriza o descongelamento excepcional para celebração de 40 contratos para os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Despacho 2249/2008
Considerando que a saída de pessoal operário e auxiliar em várias Embaixadas, Missões e postos consulares constitui uma situação insustentável para o normal funcionamento desses serviços e, consequentemente, para a actividade de representação do Estado;
Considerando ainda que a contratação de auxiliares de serviço, guardas e jardineiros se encontra prevista nos artigos 12º e 19º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
Considerando também que os Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro a que a continuada não substituição pessoal acima mencionada levará a indesejáveis situações de ruptura no funcionamento de várias Embaixadas, Missões e Consulados;
Considerando igualmente que a RCM n.º 38/2006, de 18 de Abril e o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto) determinam o congelamento das admissões de pessoal na Administração directa e indirecta do Estado.
Determina-se:
1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista colmatar as dificuldades sentidas pelas Embaixadas e demais estruturas de representação do Estado no estrangeiro, em matéria de recursos humanos;
2 - Mais se determina, que a referida excepção aplicar-se-á apenas a casos de mera substituição de pessoal operário e auxiliar dos Serviços Externos que se venham a desvincular no decurso do ano de 2008, desde que das referidas substituições não resulte qualquer aumento de encargos para o Estado.
3 - O presente Despacho destina-se a vigorar durante todo o ano de 2008, produzindo os seus efeitos no dia 1 de Janeiro de 2008.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227480.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1999-11-03 -
Decreto-Lei
444/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2006-12-07 -
Lei
53/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
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