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Despacho 2249/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional para celebração de 40 contratos para os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 2249/2008

Considerando que a saída de pessoal operário e auxiliar em várias Embaixadas, Missões e postos consulares constitui uma situação insustentável para o normal funcionamento desses serviços e, consequentemente, para a actividade de representação do Estado;

Considerando ainda que a contratação de auxiliares de serviço, guardas e jardineiros se encontra prevista nos artigos 12º e 19º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando também que os Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro a que a continuada não substituição pessoal acima mencionada levará a indesejáveis situações de ruptura no funcionamento de várias Embaixadas, Missões e Consulados;

Considerando igualmente que a RCM n.º 38/2006, de 18 de Abril e o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto) determinam o congelamento das admissões de pessoal na Administração directa e indirecta do Estado.

Determina-se:

1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista colmatar as dificuldades sentidas pelas Embaixadas e demais estruturas de representação do Estado no estrangeiro, em matéria de recursos humanos;

2 - Mais se determina, que a referida excepção aplicar-se-á apenas a casos de mera substituição de pessoal operário e auxiliar dos Serviços Externos que se venham a desvincular no decurso do ano de 2008, desde que das referidas substituições não resulte qualquer aumento de encargos para o Estado.

3 - O presente Despacho destina-se a vigorar durante todo o ano de 2008, produzindo os seus efeitos no dia 1 de Janeiro de 2008.

8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/24/plain-227480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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