Decreto Regulamentar Regional 11/89/A
O Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro, necessita, para exercer a sua crescente actividade, que o lugar de técnico de fotografia e radiografia para conservação, do seu quadro de pessoal, seja preenchido.
O n.º 1 do artigo 22.º do citado decreto regulamentar regional determina a aplicação ao recrutamento, qualificação e estruturação das carreiras do quadro de pessoal do Centro, em tudo o que não regule especialmente, o disposto no Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho.
Aquele diploma, nos seus artigos 13.º, 14.º e 15.º, regulamenta a carreira de técnico de fotografia e radiografia para conservação, estabelecendo como condição de ingresso a posse de um curso de formação profissional, com a duração de dois anos e aprovação no subsequente estágio de um ano.
Contudo, o referido curso não se encontra em funcionamento, nem a nível regional, nem nacional, pelo que se torna necessário dar nova redacção ao artigo 22.º do mencionado Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro, introduzindo-lhe uma norma transitória que permita o preenchimento do lugar vago através do recrutamento de entre indivíduos com comprovada experiência nesta actividade.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional 54/80/A, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Até à entrada em funcionamento, na Região ou no País, do curso de formação profissional de técnico de fotografia e radiografia para conservação, o recrutamento para os lugares de ingresso far-se-á de entre os indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade e experiência mínima de seis anos na área.
5 - (Igual ao actual n.º 4.)
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Fevereiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.