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Contrato 22/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 22/2005. - Contrato-programa entre o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal de Faro para a construção e equipamento do Teatro Municipal de Faro. - Considerando que compete ao Estado, através do Ministério da Cultura, em parceria com as autarquias locais, dotar o País de uma rede de equipamentos culturais que permitam aos agentes do sector o desenvolvimento da sua actividade;

Considerando que o Ministério da Cultura tem, nesta área de intervenção do Estado, especiais competências;

Considerando que o apoio à criação e à descentralização cultural são dois vectores fundamentais da política do Ministério da Cultura;

Considerando que o Ministério da Cultura tem como objectivo o desenvolvimento de programas de difusão cultural, em colaboração com as autarquias locais, pelo que se torna necessária a existência de infra-estruturas adequadas, nomeadamente salas de espectáculo;

Considerando que a primeira prioridade do Ministério da Cultura, para a concretização desta rede, são as cidades capitais de distrito;

Considerando que Faro é capital de distrito, para além de uma cidade de grandes tradições culturais e zona central de uma importante região turística;

Considerando que Faro é hoje local de realização de acontecimentos culturais que, para a sua manutenção e desenvolvimento, nos termos qualificativos, a que habituaram o público, exigem instalações adequadas e devidamente apetrechadas;

Considerando que a Câmara Municipal de Faro está apostada em dotar a cidade com as infra-estruturas culturais de que está fortemente carenciada, sendo de referir nomeadamente a realização em Faro da próxima capital nacional da cultura e que é em Faro que está sediada a Orquestra do Algarve, que não dispõe de instalações adequadas;

Considerando que foi anteriormente celebrado entre o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal de Faro um acordo de colaboração para a construção e equipamento do Teatro Municipal de Faro;

Considerando, ainda, que nos termos daquele acordo de colaboração está prevista a celebração de um contrato-programa entre a Câmara Municipal de Faro e o Ministério da Cultura com vista à construção e apetrechamento do Teatro Municipal de Faro, cujo custo global é de Euro 8 576 821,49, sendo que o apoio financeiro total do Ministério da Cultura ascende a Euro 5 611 096,64, dos quais Euro 4 987 978,97 serão financiados pelo POC;

Considerando o regime constante do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de Dezembro:

Nestes termos, entre o Ministério da Cultura, adiante designado por MC, como primeiro outorgante, pessoa colectiva n.º 600043029, representado neste acto pela Ministra da Cultura, e a Câmara Municipal de Faro, adiante designada por CMF, como segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 506579425, com sede em Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, representado pelo seu presidente, José Adriano Gago Vitorino, em exercício de funções desde 15 de Janeiro de 2002, com competência própria para o acto, é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

1 - O objecto do presente contrato-programa é a construção e apetrechamento das instalações do Teatro Municipal de Faro, a concluir entre final de 2004 e o 1.º trimestre do ano de 2005, e que se traduzirá nas intervenções constantes do anexo ao presente contrato-programa, do qual faz parte integrante.

2 - Os trabalhos referidos no número anterior foram iniciados em Novembro de 2003 e deverão estar concluídos até ao final do 1.º trimestre de 2005.

Cláusula 2.ª

1 - No âmbito do presente contrato-programa, compete à CMF:

a) Preparar e abrir os respectivos concursos, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;

b) Adjudicar as obras e responsabilizar-se pela sua conclusão atempada e tecnicamente correcta;

c) Apresentar relatório anual da execução do projecto até 28 de Fevereiro do ano seguinte;

d) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra;

e) Apresentar relatório final de execução até dois meses após a conclusão dos trabalhos referidos na cláusula 1.ª;

f) Afixar em local visível, durante o período de construção, sinalização indicativa de que o Teatro está a ser construído ao abrigo do programa "Rede nacional de teatros e cine-teatros", promovido pelo MC;

g) Colocar, a título definitivo, uma placa com a menção relativa ao programa e ao MC, como promotor;

h) Disponibilizar ao MC todos os elementos solicitados e que sejam indispensáveis à verificação do cumprimento do contrato-programa;

i) Solicitar ao MC o licenciamento da sala de espectáculos.

2 - Compete ainda à CMF assegurar os meios, nomeadamente em equipamento, e as formas para garantir a actividade regular do Teatro Municipal de Faro após a construção.

3 - Para garantir a actividade regular do Teatro, a CMF constituirá uma equipa técnica especializada, com um mínimo de três elementos: um gestor/programador, um director técnico e um director de produção/acolhimento de espectáculos. Como complemento a esta equipa deverá ainda prever-se a contratação de um director de cena, de dois operadores de luminotecnia e de um operador de sonoplastia, de um maquinista de cena e dos demais elementos julgados indispensáveis para garantir a actividade regular do Teatro. Esta equipa técnica deverá ser formada até ao final das intervenções referidas na cláusula 1.ª

Cláusula 3.ª

Compete ao MC:

a) Aprovar a calendarização proposta pela CMF;

b) Proceder ao acompanhamento técnico e financeiro da execução do projecto mencionado na cláusula 1.ª;

c) Apoiar financeiramente a realização de obras e a aquisição dos equipamentos móvel e imóvel;

d) Promover iniciativas adequadas, em articulação com a CMF, de modo a apoiar a plena utilização dos teatros integrados no programa "Rede nacional de teatros e cine-teatros", quer pela itinerância das companhias nacionais, quer de grupos financiados pelo Estado.

Cláusula 4.ª

1 - A construção e o apetrechamento do Teatro Municipal de Faro terá um investimento total de Euro 8 576 821,49 e um investimento elegível para co-financiamento comunitário de Euro 7 754 352,08.

2 - Os encargos inerentes às acções referidas na cláusula 1.ª serão ainda comparticipados pelo MC, mediante a atribuição de um apoio financeiro até ao montante máximo de Euro 623 497,38, da seguinte forma:

a) A comparticipação será feita em 50% mediante apresentação das facturas comprovativas da execução das obras, conjuntamente com os respectivos autos de medição, visados pela Comissão de Coordenação do Desenvolvimento Regional do Algarve, ou aquisição de equipamentos;

b) O montante máximo a atribuir em 2004 será de Euro 100 000;

c) O montante de Euro 523 497,38, que corresponde à diferença entre o valor referido no n.º 2 e o valor referido na alínea b), será pago até ao final do 1.º trimestre de 2005.

3 - As verbas provenientes do Orçamento do Estado ficam condicionadas à sua inscrição no orçamento do Ministério da Cultura.

Cláusula 5.ª

As importâncias que venham a ser recebidas de outras fontes de financiamento, designadamente as provenientes de fundos comunitários, serão consideradas para determinação do montante de participação devida pelos outorgantes, no valor fixado por acordo entre estes e em razão da específica natureza das fontes de financiamento.

Cláusula 6.ª

O presente contrato-programa poderá ser denunciado a todo o tempo pelo MC por não cumprimento pela CMF das obrigações que neste instrumento assume, nomeadamente o não cumprimento da calendarização apresentada por aquela na cláusula 1.ª

Cláusula 7.ª

1 - Quaisquer questões emergentes do presente contrato-programa serão resolvidas mediante o recurso à arbitragem.

2 - O tribunal arbitral será composto por três árbitros, sendo dois nomeados respectivamente por cada uma das partes e um terceiro por acordo entre ambas.

3 - As decisões deste tribunal serão proferidas com base em juízos de equidade.

4 - Caso não seja possível a decisão com recurso à arbitragem, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.

Cláusula 8.ª

O presente contrato-programa, que vai ser assinado pela Ministra da Cultura e pelo presidente da Câmara Municipal de Faro, consta de dois exemplares iguais, todos fazendo igualmente fé e ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

1 de Setembro de 2004. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Adriano Gago Vitorino.

ANEXO

(a que se refere a cláusula 1.ª)

As acções a desenvolver em concretização dos objectivos do presente contrato-programa para a construção e equipamento do Teatro Municipal de Faro traduzir-se-ão nas intervenções constantes de dossier próprio do qual constam memória descritiva e estimativa de orçamento, acompanhado pelos cronogramas financeiro e de obras e peças desenhadas do projecto, enviadas pela Câmara Municipal de Faro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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