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Despacho 710/2005, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 710/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelos despachos e 8021/2003, de 25 de Outubro de 2002/2003, de 23 de Outubro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 97, de 26 de Abril de 2003, e 269, de 20 de Novembro de 2003, e tendo ainda em conta as rectificações n.os 2240/2003, de 10 de Novembro, e 1620/2004, de 30 de Julho, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 275, de 27 de Novembro de 2003, e 204, de 30 de Agosto de 2004, subdelego na licenciada Filomena Maria Fernandes dos Santos Pinto, relativamente ao Serviço Local de Acção Social de Vila Franca de Xira, a competência para:

1) Justificar faltas;

2) Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;

4) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

6) Autorizar deslocações em serviço que não concedam direito ao pagamento de ajudas de custo nem o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações superiores existentes;

7) Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, excepto subsídios relativos a lares lucrativos, até ao limite de Euro 798,08, quando referentes a um único processamento, e de Euro 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

8) Conceder subsídios a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

9) Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas;

10) Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento;

11) Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção e outros de natureza análoga às amas e famílias de acolhimento;

12) Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISSS-CDSSSL no âmbito da Lei 147/99 (lei de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo);

13) Autorizar o exercício da actividade de ama através de licença de modelo próprio;

14) Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de Euro 748,20;

15) Movimentar contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

16) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

17) Visar documentos de receita e de despesa;

18) Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados no seu âmbito pela subdelegada no período compreendido entre 13 de Julho de 2003 e 31 de Outubro de 2004.

24 de Novembro de 2004. - A Directora da Unidade de Acção Social, Otília Maria Tomás Soares Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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