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Decreto-lei 434/74, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 Abril de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 434/74

de 11 de Setembro

Tendo em consideração o desenvolvimento dos transportes rodoviários devido em grande parte à simplificação das formalidades aduaneiras introduzidas pela Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), celebrada em Genebra em 15 de Janeiro de 1959;

Considerando a necessidade de criação no País de «depósitos TIR» destinados à armazenagem de mercadorias transportadas ao abrigo daquela Convenção;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção dos artigos 4.º, 140.º e 142.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, é alterada pela forma seguinte:

Art. 4.º Compete especialmente ao Ministro das Finanças, na superintendência de todos os serviços a cargo da Direcção-Geral das Alfândegas:

................................................................................

7.º Autorizar a constituição dos depósitos referidos no n.º 5.º do § 1.º do artigo 140.º ................................................................................

§ único. O Ministro das Finanças exercerá as atribuições que lhe são conferidas por este artigo, mediante simples decreto, portaria, regulamento, despacho, instrução ou acto do Governo, devendo, todavia, ser exercidas: pelo diploma fixado na lei geral, as do n.º 2.º; por decreto, as dos n.os 6.º, quando for ouvido o Conselho Superior Aduaneiro, 8.º, com excepção da concessão de draubaque, 10.º e 11.º; por portaria, as dos n.os 3.º, 5.º e 6.º, quando for ouvida a Comissão Revisora das Pautas, 7.º e 8.º, no que se refere à concessão de draubaques, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º, e por despacho, as dos n.os 1.º, 4.º, 9.º e 14.º Art. 140.º ................................................................

§ 1.º ........................................................................

................................................................................

5.º Os depósitos TIR, em relação às mercadorias a que se refere a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR, celebrada em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.

................................................................................

Art. 142.º .................................................................

§ único. Os depósitos mencionados nos n.os 3.º, 4.º e 5.º do § 1.º do aludido artigo regular-se-ão nos termos da respectiva legislação especial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - DECLARAÇÃO DD8876 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 434/74, de 11 de Setembro, que altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-17 - Decreto 113/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos e sobretaxa a importação de bolachas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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