Declaração DD8876, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244-Supl, de 19.10.1974, Pág. 1256-(1)
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Data:
1974-10-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 434/74, de 11 de Setembro, que altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 434/74, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 11 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 4.º da Reforma Aduaneira,
onde se lê: «§ único. ... quando for ouvida a Comissão Revisora das Pautas, 7.º e 8.º ...», deve ler-se: «§ único. ... quando for ouvida a Comissão Revisora das Pautas, 7.º, 8.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/19/plain-227036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227036.dre.pdf .
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