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Despacho 530/2005, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 530/2005 (2.ª série). - Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato e voluntariado na categoria de oficial. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Dezembro de 2004 do major-general director de Recrutamento do Exército, proferido por subdelegação do tenente-general AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, a partir da data de publicação deste aviso se encontra aberto concurso nesta Direcção, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para admissão de cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato e voluntariado na categoria de oficial visando o preenchimento de 27 vagas.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão e que se comprometam a servir no Exército por um período de 12 meses no caso de optarem pelo regime de voluntariado ou de dois anos após a data do final do curso de formação de oficiais no caso de optarem pelo regime de contrato.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - até 4 de Fevereiro de 2005.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

6 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, nos termos do respectivo artigo 43.º, e as regalias são genericamente as previstas no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio), bem como as previstas para os militares do QP.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Idade mínima de 18 anos à data de entrada ao serviço e máxima de 30 anos para os licenciados em Medicina ou de 27 anos nos restantes casos, completados até 31 de Dezembro de 2005;

3) Habilitações literárias correspondentes, no mínimo, à licenciatura, bacharelato ou legalmente equivalente;

4) Aptidão psico-física para o serviço militar;

5) Ter bom comportamento moral e civil;

6) Situação militar regularizada;

7) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

8) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

9) Ter altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

8 - Métodos de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Idade;

c) Provas psicotécnicas;

d) Provas físicas;

e) Avaliação curricular;

f) Grau de interesse da licenciatura para a vaga específica a preencher pelo concurso.

9 - O concurso consta de provas de classificação e selecção para verificar a aptidão física e psíquica dos candidatos para o serviço no Exército.

10 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, hora e local das provas, bem como outras indicações necessárias, devendo todos os candidatos convocados apresentar-se munidos do bilhete de identidade e carta convocatória.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para inspecções médicas e prestação de provas são da inteira responsabilidade do Exército.

12 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos candidatos será efectuada considerando os critérios de selecção.

13 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 741.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura disponível em http://www.exercito.pt/portal/exercito/ specific/public/allbrowsers/download/FORMULARIO DE CANDIDATURA.pdf;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Documento ou documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias, passados por estabelecimento de ensino oficial nacional, ou válidos em Portugal;

e) Certidão do registo criminal actualizada;

f) Microrradiografia ou raios X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores ao 1.º dia de provas de classificação e selecção;

g) Fotocópia da cédula militar (apenas para os candidatos já recenseados);

h) Outros documentos relacionados com as suas habilitações literárias ou técnico-profissionais (facultativo), nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras.

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Lei 174/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

16 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo), para o centro de recrutamento da respectiva área de residência.

17 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem até ao final do prazo do concurso os documentos em falta.

18 - Os candidatos admitidos serão incorporados em 4 de Abril de 2005, com o posto de soldado-cadete, frequentarão o curso de formação de oficiais durante um período de cinco semanas, após o que são graduados em aspirante a oficial.

19 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800201274;

www.exercito.pt;

recrutamentogmail.exercito.pt;

Centros de recrutamento:

Braga - Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga (telefone: 253262697);

Castelo Branco - Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco (telefone: 272341429);

Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra (telefone: 239406752);

Évora - Largo de São Domingos, 7000-519 Évora (telefone: 266702469);

Faro - Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro (telefone: 289822293);

Funchal - Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal (telefone: 291222124);

Lisboa - Avenida de Berna, 26, rés-do-chão e 1.º, 1050-041 Lisboa (telefone 217952789);

Ponta Delgada - Campos Militar de São Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada (telefone: 296653000);

Porto - Avenida de França, 235, 5.º, 4050-278 Porto (telefone: 228319683);

Vila Real - Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real (telefone: 259322973);

Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu (telefone: 232423061).

9 de Dezembro de 2004. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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