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Aviso 161/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 161/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Dezembro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Maria Emília Campos de Brito, equiparada a assistente do 2.º triénio a exercer funções em regime de comissão de serviço extraordinária na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - nomeada, em comissão de serviço extraordinária, professora-adjunta do quadro de pessoal da mesma instituição, precedendo concurso documental para preenchimento de duas vagas de professor-adjunto na área científica de Enfermagem de Saúde Comunitária, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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