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Aviso 157/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 157/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Dezembro de 2004 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional de conservação e restauro de documentos gráficos, do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do anexo I ao Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em Lisboa, sendo o vencimento fixado nos termos do anexo II ao Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos na alínea b) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de conservação e restauro com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Quota de 1% para aplicação da regra de intercomunicabilidade vertical, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podendo ser admitidos a concurso funcionários inseridos em grupos de pessoal diferente, desde que pertencentes à mesma área funcional.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética da classificação obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua forma quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - licenciada Teresa Catarina Palminha Duque Teixeira Figueiredo, chefe de divisão do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Vogais efectivos:

Sónia Maria Florêncio Domingos, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de conservação e restauro de documentos gráficos do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Inês Isabel Simões de Abreu dos Santos Correia, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de conservação e restauro de documentos gráficos do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Vogais suplentes:

Mestre Pedro Manuel Pereira Penteado, director de Serviços do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Licenciado António Manuel da Salvação Frazão, chefe de divisão do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, local onde poderão também ser consultadas, a seu tempo, a relação de candidatos e a lista de classificação final.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Agosto de 2004. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 278/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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