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Portaria 575/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Manda pôr em vigor nos territórios ultramarinos, com alterações, os artigos 1.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 575/74

de 6 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, pôr em vigor nos territórios ultramarinos os artigos 1.º a 34.º do Decreto-Lei 598/73, de 8 de Novembro, com as seguintes alterações:

1.ª Devem considerar-se substituídas pela do Boletim Oficial as referências feitas ao Diário do Governo;

2.ª Cabe aos presidentes das Juntas Governativas de Angola e Moçambique e aos Governadores dos restantes territórios a competência atribuída naquele diploma ao Ministro da Justiça;

3.ª O n.º 1 do artigo 11.º passa a ter a seguinte redacção:

1. A administração de cada uma das sociedades participantes na fusão deve promover o registo provisório da respectiva deliberação e publicá-lo num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede.

4.ª A alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:

e) Terem sido depositadas no Instituto de Crédito, em Angola e Moçambique, ou no banco emissor, nos restantes territórios, as quantias devidas aos titulares do direito de oposição.

5.ª O n.º 2 do artigo 34.º passa a ter a seguinte redacção:

2. Com autorização dos Ministros das Finanças e da Coordenação Interterritorial, pode, todavia, a constituição de bancos ou companhias de seguros em territórios ultramarinos efectuar-se por cisão simples ou cisão-fusão de sociedades que exerçam o mesmo comércio ou indústria noutro território nacional.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Decreto-Lei 598/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à fusão e à cisão de sociedades comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-25 - Decreto-Lei 153/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e das Finanças

    Regula a atribuição das participações nas sociedades resultantes da cisão de sociedades comerciais que exerçam a sua actividade em mais de um território, metropolitano ou ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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