A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 424-B/76, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto 424-B/76

de 29 de Maio

Considerando que se torna necessário ajustar o regime de determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário ao elenco actual dos factores que integram a respectiva formação;

Considerando que importa, segundo essa perspectiva, eliminar injustificadas desigualdades subsistentes na matéria entre os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de Junho;

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Na determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário abrangidos pelo Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, com a amplitude que lhe foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de Junho, não é considerada a classificação do curso de Ciências Pedagógicas.

2. O disposto no número precedente não terá aplicação, porém, se desta resultasse a diminuição da classificação profissional dos referidos docentes.

Art. 2.º A classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário sujeitos ao regime definido nos diplomas mencionados no artigo antecedente é constituída pela média aritmética ponderada, aproximada às décimas, da classificação académica (coeficiente 1) e da obtida no estágio pedagógico (coeficiente 2).

Art. 3.º Será revista em função do estabelecido nos artigos anteriores a classificação profissional porventura já atribuída aos docentes neles contemplados.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 26 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/29/plain-227235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 405/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Decreto-Lei 294-A/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto 523/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda