Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 424-B/76, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto 424-B/76

de 29 de Maio

Considerando que se torna necessário ajustar o regime de determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário ao elenco actual dos factores que integram a respectiva formação;

Considerando que importa, segundo essa perspectiva, eliminar injustificadas desigualdades subsistentes na matéria entre os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de Junho;

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Na determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário abrangidos pelo Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, com a amplitude que lhe foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 294-A/75, de 17 de Junho, não é considerada a classificação do curso de Ciências Pedagógicas.

2. O disposto no número precedente não terá aplicação, porém, se desta resultasse a diminuição da classificação profissional dos referidos docentes.

Art. 2.º A classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário sujeitos ao regime definido nos diplomas mencionados no artigo antecedente é constituída pela média aritmética ponderada, aproximada às décimas, da classificação académica (coeficiente 1) e da obtida no estágio pedagógico (coeficiente 2).

Art. 3.º Será revista em função do estabelecido nos artigos anteriores a classificação profissional porventura já atribuída aos docentes neles contemplados.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 26 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/29/plain-227235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 405/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Decreto-Lei 294-A/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto 523/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda