de 4 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Estado Português de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do IV Plano de Fomento para o ano de 1974:Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que a Junta Governativa do Estado Português de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1974:
Capítulo 12.º, artigo 1580.º «IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974»:
5) Infra-estruturas de apoio o desenvolvimento rural ... 52500000$00 7) Transportes e comunicações:
a) Transportes rodoviários ... 685829000$00 ... 738329000$00 2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento geral:
Capítulo 10.º, artigo 1574.º «Despesa ordinária - Encargos gerais - Saldo orçamental» ... 388079000$00 Capítulo 12.º, artigo 1579.º, n.º 2), alínea n) «Despesa extraordinária - Diversos - Plano extraordinário de estradas» ... 350000000$00 ... 738079000$00 É anulada a portaria 412/74, de 5 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.