de 5 de Julho
Considerando o que foi proposto pelo Estado Português de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do Programa de Investimentos do IV Plano de Fomento para o ano de 1974:Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com a importância de 350000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 1580.º, n.º 7, alínea a) «IV Plano de Fomento - Programa de Execução para 1974 - Transportes e Comunicações - Transportes Rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1974, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 1579.º, n.º 2, alínea n) «Diversos - Plano extraordinário de estradas», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 388079000$00, para reforço das seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1580.º «IV Plano de Fomento - Programa de Execução para 1974»:
5) Infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento rural ... 52250000$00 7) Transportes e comunicações:
a) Transportes rodoviários ... 335829000$00 ... 388079000$00 3.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, igual importância de excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo III, artigo 24.º, n.º 2 «Indústrias em regime tributário especial - Receitas resultantes do regime tributário especial das indústrias petrolíferas - Imposto sobre o rendimento», do orçamento da receita ordinária do mesmo orçamento geral.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.