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Portaria 412/74, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1974 e abra um crédito especial para reforço de verbas da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 412/74

de 5 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Estado Português de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do Programa de Investimentos do IV Plano de Fomento para o ano de 1974:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 350000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 1580.º, n.º 7, alínea a) «IV Plano de Fomento - Programa de Execução para 1974 - Transportes e Comunicações - Transportes Rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1974, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 1579.º, n.º 2, alínea n) «Diversos - Plano extraordinário de estradas», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 388079000$00, para reforço das seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1580.º «IV Plano de Fomento - Programa de Execução para 1974»:

5) Infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento rural ... 52250000$00 7) Transportes e comunicações:

a) Transportes rodoviários ... 335829000$00 ... 388079000$00 3.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, igual importância de excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo III, artigo 24.º, n.º 2 «Indústrias em regime tributário especial - Receitas resultantes do regime tributário especial das indústrias petrolíferas - Imposto sobre o rendimento», do orçamento da receita ordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/05/plain-228072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-04 - Portaria 564/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que a Junta Governativa do Estado Português de Angola reforce várias verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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