Decreto-lei 419/76, de 28 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios da Cooperação e das Finanças
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 125/1976, Série I de 1976-05-28.
  
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    Data:
      
        
          1976-05-28
        
      
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Anula a cobrança da taxa incidente sobre o algodão importado, prevista no Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e na Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.
  
  Decreto-Lei 419/76
de 28 de Maio
Considerando que, em face do processo de descolonização, já não se justifica a cobrança da taxa incidente sobre o algodão estrangeiro importado, a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do 
Decreto 28697, de 25 de Maio de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 25.º do Decreto 28697, de 25 de Maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria 18729, de 15 de Setembro de 1961.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 19 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/28/plain-227210.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/227210.dre.pdf .
    
  
 
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