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Decreto-lei 405/76, de 27 de Maio

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Sumário

Determina que a atribuição dos subsídios marcha aos aferidores de pesos e medidas, nas deslocações em serviço, se passa a regular segundo o regime estabelecido para os funcionários públicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/76

de 27 de Maio

O subsídio de deslocação dos aferidores de pesos e medidas encontra-se fixado no quantitativo de 1$30 por quilómetro, nos termos da observação 2.ª do capítulo XIV da tabela aprovada pelo Decreto-Lei 49438, de 11 de Dezembro de 1969.

Sendo manifesta a desactualização de tal subsídio, face ao aumento sensível das despesas de transportes que os aludidos trabalhadores são forçados a efectuar no âmbito das suas funções, torna-se imperiosa a adopção de medida legislativa tendente a corrigir tal situação, tanto mais que, para a generalidade dos funcionários do Estado, se encontram fixados montantes mais elevados para idênticos abonos.

A necessidade de dar solução urgente ao problema não aconselha, por outro lado, que se aguarde a conclusão dos estudos em curso para revisão completa da mencionada tabela de taxas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. A atribuição de subsídios de marcha aos aferidores, nas deslocações que efectuem em serviço, passa a regular-se segundo o regime estabelecido para os funcionários do Estado.

2. Nos concelhos de Lisboa e Porto, manter-se-ão o encargo das respectivas câmaras municipais e o sistema de compensação previstos na observação 3.ª do capítulo XIV da tabela aprovada pelo Decreto-Lei 49438, de 11 de Dezembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 17 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/27/plain-227156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-11 - Decreto-Lei 49438 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Aprova a tabela de taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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