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Decreto-lei 403/76, de 27 de Maio

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Sumário

Determina que os membros do Conselho da Revolução tenham as honras inerentes à categoria de Ministro, quando, pelas funções que exerçam, não corresponda categoria superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 403/76

de 27 de Maio

Considerando que a Lei 5/75, de 14 de Março, ao instituir o Conselho da Revolução, cuja composição definiu, não fez qualquer referência à hierarquização dos seus membros relativamente à função pública em geral;

Considerando as elevadas atribuições políticas exercidas pelo Conselho da Revolução;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os membros do Conselho da Revolução terão as honras inerentes à categoria de Ministro, quando, pelas funções que exerçam, não corresponda categoria superior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 18 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/27/plain-227151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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