Aviso 12 237/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, autorizado por despacho de 24 de Novembro 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (carreira técnica superior - área de administração universitária) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na área financeira e patrimonial.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no Serviço de Orçamento e Conta da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os método de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação profissional e disponibilidade;
b) Presença e forma de estar;
c) Sentido crítico e inovador.
7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A mesma resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que a solicitem.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Fotocópia de bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;
e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.
8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Beatriz prior Pinto Oliveira, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira Sousa Lobo, directora de serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Licenciada Maria Filomena Sequeira Pinto Bernardino, assessora principal de administração universitária da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Ana Luísa Saúde Barbosa Ribeiro Pinto, técnica superior de 1.ª classe de administração universitária da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Maria Gertrudes Narciso Pereira, técnica superior de 1.ª classe de administração universitária da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.