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Aviso 12224/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 224/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 11 de Novembro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302/96, de 31 de Dezembro de 1996, distribuídos de acordo com as quotas abaixo indicadas:

1.1 - Quota A - destinada aos funcionários que pertencem aos seguintes locais de trabalho:

Serviços de âmbito sub-regional - dois lugares;

Centro de Saúde de Amares - um lugar;

1.2 - Quota B - destinada a funcionários de outros serviços da Administração Pública:

Serviços de âmbito sub-regional - um lugar;

Centro de Saúde de Amares - um lugar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares indicados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional, situa-se no Largo de Paulo Orósio, em Braga; no Centro de Saúde de Amares, poderá ser na sede ou nas extensões de saúde.

5 - Método de selecção - a selecção dos candidatos far-se-á através de avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Experiência profissional;

Formação profissional;

Classificação de serviço.

5.2 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores apreciados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4000-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, número, arquivo de identificação e datas de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quota e local(ais) de trabalho a que se habilita;

e) Categoria profissional, estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Enumeração dos documentos que instruam a candidatura.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

b) Currículo profissional - elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e descrito no n.º 5.1 deste aviso, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como fotocópias das classificações de serviço na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma acima indicado, referentes ao últimos três anos.

6.3 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Braga estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.

7 - A relação de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga, e na sede do Centro de Saúde de Amares.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Isolina Freitas Ferreira Silva, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Ramalho Gonçalves, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Dulce Miranda Barbosa, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Amélia Alice Gomes Costa, assistente administrativa principal.

Rosa Manuela Costa Pereira, assistente administrativa principal.

26 de Outubro de 2004. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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