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Aviso 12196/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 196/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Setembro de 2004 do director do Serviço Nacional Coudélico (SNC), se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, da carreira de informática do quadro de pessoal do SNC, constante da Portaria 539/99, de 23 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

3.3 - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

3.4 - Programa de provas publicado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003);

3.5 - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - em Alter do Chão.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7 2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário, reunindo as condições expressas na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1 classificados de Muito bom ou seis classificados de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do SNC, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente no SNC, sito na Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

9.2 - Habilitações literárias;

9.3 - Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9 4 - Identificação do concurso a que se candidata;

9.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito;

9.6 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

10.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

10.2 - Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

10.3 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

10.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

10.5 - Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove, pela ordem indicada:

10.5.1 - A categoria de que o candidato é titular;

10.5.2 - O vínculo à função pública;

10.5.3 - O tempo de serviço, contado da data do termo para a entrega da candidatura, na categoria, na carreira e na função pública;

10.5.4 - A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do SNC estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida o comprovativo das suas declarações.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de avaliação uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

15.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, tendo a duração de noventa minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

15.1.1 - Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

15.1.2 - Sistemas operativos e linguagens de programação;

15.1.3 - Noções de redes e sistemas informativos;

15.1.4 - Noções de bases de dados;

15.1.5 - Instalação de base de dados;

15.1.6 - Instalação de software;

15.1.7 - Telecomunicações, redes de comunicações de dados e Internet;

15.1.8 - Os desafios da sociedade de informação;

15.1.9 - Procedimentos de salvaguarda da informação.

15.2 - A prova de conhecimentos específicos é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

15.3.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

15.3.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

15.3.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração;

15.3.4 - Classificação de serviço referente aos quatro anos relevantes.

16 - A classificação da avaliação curricular é de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas ao candidatos sempre que solicitadas.

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A relação dos candidatos será publicada nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - João José Pestana Casquilho Ribeiro, chefe de divisão, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

Rui José Fernandes Benedito de Faria, especialista de informática do grau 3, da carreira de informática.

Agostinho Arnaldo Carnapeto, chefe de divisão, especialista de informática do grau 3, da carreira de informática.

Vogais suplentes:

Raul Telles Boudry de Carvalho, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Mário José Ferreira Barbosa, chefe de divisão, assessor principal da carreira de médico veterinário.

20 de Dezembro de 2004. - O Director, João Costa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 539/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Serviço Nacional Coudélico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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