Portaria 539/99
de 23 de Julho
Tendo o Decreto-Lei 97/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Serviço Nacional Coudélico, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o quadro de pessoal do Serviço Nacional Coudélico, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Em 8 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir
(ver mapa no documento original)